Lei Nº 9605-Federal

LEI

De Crimes Ambientais.

Nº 9.605 de 12/02/1998

Faça-se Cumprir!

 

Art.32 - Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos;

 

Pena: DETENÇÃO DE TRÊS MESES A UM ANO E MULTA.

 

1º - Incorre nas mesmas penas quem realizar experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

2º - A pena é aumentada de um sexto a um ano, se ocorrer morte do animal.

 

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EXEMPLOS DE ATOS DE CRUELDADE

 

Manter animal em lugar anti-higiênico, ou que lhe impeça o movimento, ou o descanso, ou o prive da luz ou ar. - Falta de alimentação. - Abandonar animal doente ou ferido, extenuado, mutilado, ou deixar de ministrar-lhe assistência veterinánia. - Envenenamento. - Utilização de animais em rituais religiosos. - Bater ou castigar animais de maneira que resulte em danos físicos. - Bater em cavalos ou faze-los carregar carga acima de suas forças. - Utilizar em serviço animal ferido ou doente. - Deixar pássaros em gaiolas pequenas.

 

EXERÇA SEU DEVER DE CIDADÃO

 

DENUNCIE

 

DELEGACIA DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE: tel: 41-3356-7047 ( Procure similar em seu estado )

POLÍCIA MILITAR: tel: 190

Guarda Municipal de Curitiba: tel 153

INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ: tel: 0800-643-0304 ( Procure sinilar em seu estado )

 

Assina já o Abaixo Assinado: www.peticaopublica.com.br/?pi=linda02